Desconto no registro do primeiro imóvel em Ribeirão Preto

Quem compra o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) deve conferir o enquadramento na redução de emolumentos prevista no artigo 290 da Lei de Registros Públicos. A regra federal estabelece redução de 50% para os atos abrangidos, observados os requisitos legais.
Em Ribeirão Preto, a conferência deve ser feita com o registro de imóveis competente e as regras de cobrança de São Paulo. O percentual não significa cortar pela metade todo o dinheiro gasto com a compra.
Quais condições precisam ser verificadas?
O artigo 290 da Lei nº 6.015/1973 relaciona primeira aquisição imobiliária, finalidade residencial e financiamento pelo SFH. Reúna o contrato e peça ao banco a confirmação do sistema de financiamento utilizado.
Não basta que o vendedor anuncie “primeiro imóvel” ou que o comprador ainda não tenha usado determinado banco. É o enquadramento documental da aquisição que precisa ser analisado. Histórico de aquisições, copropriedade e outras particularidades devem ser informados com exatidão ao cartório.
Como solicitar a conferência no cartório
- Identifique o registro de imóveis competente pela matrícula e pela circunscrição do imóvel.
- Apresente o contrato e informe que deseja verificar o benefício do artigo 290.
- Confirme se o título já contém a informação de primeira aquisição ou se será necessária declaração específica.
- Peça cálculo discriminado dos atos e da redução aplicada.
- Guarde o orçamento, os protocolos e o recibo da operação.
As Normas de Serviço Extrajudicial do TJSP preveem declaração escrita do adquirente quando a circunstância não constar expressamente do título. Use o modelo e as orientações da serventia responsável e preencha apenas informações verdadeiras.
Como o desconto entra na conta em São Paulo?
A cobrança precisa respeitar a tabela e as notas estaduais aplicáveis. A Lei paulista nº 11.331/2002, na nota sobre o SFH da tabela de registro, prevê redução exclusivamente sobre o financiamento, com a ressalva indicada na própria norma.
Por isso, peça que o cartório explique a base considerada em cada ato. Aplicar 50% sobre uma estimativa genérica de todas as despesas pode produzir um orçamento incorreto, especialmente quando a compra reúne recursos próprios e financiamento.
O benefício também reduz o ITBI?
O desconto registral do artigo 290 não concede, por si só, desconto no imposto municipal. Emolumentos do registro e ITBI são cobranças diferentes.
Para a etapa municipal, veja como conferir o cálculo do ITBI no financiamento. Eventual benefício tributário depende de regra própria e dos requisitos da operação, que devem ser confirmados com a Prefeitura.
Minha Casa Minha Vida garante esse resultado?
O nome do programa, sozinho, não substitui a análise dos atos e dos benefícios legais aplicáveis. Peça ao banco e ao cartório a identificação do enquadramento e a memória do custo documental.
Se você ainda está comparando possibilidades de compra em Ribeirão Preto, o simulador Minha Casa Minha Vida da KoreImob ajuda a montar um cenário inicial. Confirme separadamente entrada, despesas e análise bancária antes de assumir a compra.
Regras consultadas em outubro de 2026. Havendo divergência no cálculo, solicite esclarecimento fundamentado à serventia responsável antes de considerar a redução no orçamento final.
