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Desconto no registro do primeiro imóvel em Ribeirão Preto

Desconto no registro do primeiro imóvel em Ribeirão Preto
Imagem: Reprodução/Canva Pro

Quem compra o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) deve conferir o enquadramento na redução de emolumentos prevista no artigo 290 da Lei de Registros Públicos. A regra federal estabelece redução de 50% para os atos abrangidos, observados os requisitos legais.

Em Ribeirão Preto, a conferência deve ser feita com o registro de imóveis competente e as regras de cobrança de São Paulo. O percentual não significa cortar pela metade todo o dinheiro gasto com a compra.

Quais condições precisam ser verificadas?

O artigo 290 da Lei nº 6.015/1973 relaciona primeira aquisição imobiliária, finalidade residencial e financiamento pelo SFH. Reúna o contrato e peça ao banco a confirmação do sistema de financiamento utilizado.

Não basta que o vendedor anuncie “primeiro imóvel” ou que o comprador ainda não tenha usado determinado banco. É o enquadramento documental da aquisição que precisa ser analisado. Histórico de aquisições, copropriedade e outras particularidades devem ser informados com exatidão ao cartório.

Como solicitar a conferência no cartório

  1. Identifique o registro de imóveis competente pela matrícula e pela circunscrição do imóvel.
  2. Apresente o contrato e informe que deseja verificar o benefício do artigo 290.
  3. Confirme se o título já contém a informação de primeira aquisição ou se será necessária declaração específica.
  4. Peça cálculo discriminado dos atos e da redução aplicada.
  5. Guarde o orçamento, os protocolos e o recibo da operação.

As Normas de Serviço Extrajudicial do TJSP preveem declaração escrita do adquirente quando a circunstância não constar expressamente do título. Use o modelo e as orientações da serventia responsável e preencha apenas informações verdadeiras.

Como o desconto entra na conta em São Paulo?

A cobrança precisa respeitar a tabela e as notas estaduais aplicáveis. A Lei paulista nº 11.331/2002, na nota sobre o SFH da tabela de registro, prevê redução exclusivamente sobre o financiamento, com a ressalva indicada na própria norma.

Por isso, peça que o cartório explique a base considerada em cada ato. Aplicar 50% sobre uma estimativa genérica de todas as despesas pode produzir um orçamento incorreto, especialmente quando a compra reúne recursos próprios e financiamento.

O benefício também reduz o ITBI?

O desconto registral do artigo 290 não concede, por si só, desconto no imposto municipal. Emolumentos do registro e ITBI são cobranças diferentes.

Para a etapa municipal, veja como conferir o cálculo do ITBI no financiamento. Eventual benefício tributário depende de regra própria e dos requisitos da operação, que devem ser confirmados com a Prefeitura.

Minha Casa Minha Vida garante esse resultado?

O nome do programa, sozinho, não substitui a análise dos atos e dos benefícios legais aplicáveis. Peça ao banco e ao cartório a identificação do enquadramento e a memória do custo documental.

Se você ainda está comparando possibilidades de compra em Ribeirão Preto, o simulador Minha Casa Minha Vida da KoreImob ajuda a montar um cenário inicial. Confirme separadamente entrada, despesas e análise bancária antes de assumir a compra.

Regras consultadas em outubro de 2026. Havendo divergência no cálculo, solicite esclarecimento fundamentado à serventia responsável antes de considerar a redução no orçamento final.

Perguntas Frequentes

Quais são as condições para obter desconto no registro do primeiro imóvel em Ribeirão Preto?

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Para obter o desconto de 50% no registro do primeiro imóvel, é necessário verificar o enquadramento no artigo 290 da Lei nº 6.015/1973. As condições incluem a primeira aquisição imobiliária, a finalidade residencial e o financiamento pelo SFH.

É essencial reunir o contrato de financiamento e solicitar ao banco a confirmação do sistema utilizado. O simples anúncio de “primeiro imóvel” pelo vendedor não é suficiente; é necessário analisar a documentação da aquisição.

Sobre o autor

Michele Salvino

Michele Salvino é corretora de imóveis, CRECISP 223464, e escritora do blog KoreImob. Produz conteúdos sobre imóveis, moradia e o dia a dia dos bairros.

Seus artigos abordam compra, venda e locação, com linguagem clara e foco nas dúvidas de quem busca um novo lar ou deseja conhecer melhor uma região.