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title: "Fraude à execução na compra de imóveis: proteja seu investimento com medidas essenciais"
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date_published: "2025-03-29T23:01:27-03:00"
date_modified: "2026-03-13T21:27:06-03:00"
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# Fraude à execução na compra de imóveis: proteja seu investimento com medidas essenciais

Ao adquirir um imóvel, é fundamental estar atento à possibilidade de **fraude à execução**, uma prática que pode comprometer seriamente a validade da transação e resultar na perda do bem adquirido. Este artigo aborda os principais cuidados que devem ser tomados para evitar surpresas desagradáveis nesse processo.

## O que é fraude à execução?

A fraude à execução ocorre quando um devedor aliena ou onera bens durante a tramitação de um processo judicial que pode levá-lo à insolvência, prejudicando a satisfação dos direitos dos credores. No contexto imobiliário, isso significa que, se um vendedor responde a uma ação capaz de comprometer seu patrimônio e [vende um imóvel](https://koreimob.com.br/blog/vender-imovel-rapido-estrategias-eficientes/), essa transação pode ser considerada fraudulenta.

## Legislação aplicável

O **Código de Processo Civil**(CPC), em seu artigo 792, estabelece as situações em que a alienação de bens é considerada fraude à execução. Além disso, a **Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça**[(STJ](https://koreimob.com.br/blog/como-ser-perito-judicial-cadastro-tribunal-de-justica/)) dispõe que o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

## Principais cuidados na aquisição de imóveis

Para evitar envolvimento em uma fraude à execução, é essencial adotar as seguintes precauções:
- **Análise da Matrícula do Imóvel**: Solicite uma certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de [Imóveis para verificar](https://koreimob.com.br/blog/como-verificar-documentacao-vendedor-imovel/) a existência de ônus, como penhoras ou ações judiciais.
- **Certidões dos Distribuidores**: Obtenha certidões negativas de ações cíveis e fiscais em nome do vendedor, tanto no domicílio dele quanto na comarca onde o imóvel está localizado. Isso ajuda a identificar processos que possam afetar a transação.
- **Verificação de Débitos Tributários**: Consulte possíveis dívidas fiscais do vendedor, pois, conforme o **Código Tributário Nacional (artigo 185)**, a alienação de bens após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa é presumidamente fraudulenta.
- **Averbação de Ações na Matrícula**: Verifique se há [averbação de ações judiciais na matrícula do imóvel](https://koreimob.com.br/blog/imovel-nao-averbado/). A ausência dessa informação não garante, por si só, a inexistência de processos, mas sua presença é um alerta importante.
- **Consultoria Jurídica Especializada**: Contrate um advogado especializado em direito imobiliário para realizar uma **[due diligence](https://koreimob.com.br/blog/due-diligence-o-que-e-como-fazer/)**, analisando a documentação do imóvel e do vendedor, identificando riscos e propondo medidas para mitigá-los.

## Importância da boa-fé do adquirente

A boa-fé do comprador é um elemento crucial na análise de fraude à execução. Demonstrar que todas as diligências foram realizadas e que não havia conhecimento de processos contra o vendedor pode ser determinante para a validade da aquisição. Entretanto, a simples alegação de boa-fé não é suficiente; é necessário comprovar que as precauções adequadas foram tomadas.

## Conclusão

A aquisição de um imóvel exige cautela e atenção aos detalhes jurídicos envolvidos. Adotar medidas preventivas e buscar orientação profissional são passos essenciais para [garantir uma transação segura e evitar complicações](https://koreimob.com.br/blog/terrenos-cravinhos-sp-investimento/) futuras relacionadas à fraude à execução.
