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Contrato de locação residencial e comercial — modelo para copiar e editar

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Contrato de locação residencial e comercial – Word para baixar
Foto: Reprodução Canva Pro

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR:
Nome completo: _____________________________, Nacionalidade: ___________________, Profissão: ___________________, Estado Civil: ___________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, expedida por _______________, C.P.F. nº ___________________, residente na ______________________, nº ___________, Complemento: __________________, Bairro: ______________________, Cidade/Estado: ______________________, CEP: ________________.

LOCATÁRIO:
Nome completo: _____________________________, Nacionalidade: ___________________, Profissão: ___________________, Estado Civil: ___________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, expedida por _______________, C.P.F. nº ___________________, residente na ______________________, nº ___________, Complemento: __________________, Bairro: ______________________, Cidade/Estado: ______________________, CEP: ________________.

As partes a seguir firmam o presente Contrato de Locação Comercial, em conformidade com as cláusulas estabelecidas adiante:

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

O OBJETO deste contrato é o imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado em _______________, nº ______, ___________, /, caracterizando-se pelas seguintes informações:

Propriedade livre de encargos ou quaisquer obrigações financeiras.

Parágrafo único. Este documento é acompanhado pelo laudo de vistoria, que detalha minuciosamente o imóvel e sua condição de preservação no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

Cláusula 2ª – DO PRAZO DE LOCAÇÃO

A duração da locação deste imóvel é de ____________ meses, com o início previsto para ___________.

§ 1º. O LOCATÁRIO poderá solicitar a renovação deste contrato se:
a. A duração inicial do contrato ou a soma das durações de contratos consecutivos entre as partes atingir 5 (cinco) anos; e
b. O LOCATÁRIO continuar com a operação de seu comércio no mesmo setor por um período ininterrupto e mínimo de 3 (três) anos.

§ 2º. Em caso de dissolução da sociedade comercial em decorrência do falecimento de um dos sócios, o sócio remanescente terá o direito de renovação, desde que continue operando no mesmo setor.

§ 3º. O LOCADOR não será obrigado a renovar o contrato nas seguintes situações:
a. Caso o Poder Público exija intervenções significativas no imóvel, ou se forem necessárias adaptações que elevem o valor comercial ou patrimonial da propriedade;
b. Se o imóvel for requisitado para uso próprio ou para a realocação de um estabelecimento comercial ativo há mais de um ano, cuja maior parte do capital pertença ao LOCADOR, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

§ 4º. Nesse contexto, o imóvel não poderá ser utilizado para atividades comerciais no mesmo ramo do LOCATÁRIO.

§ 5º. O LOCATÁRIO receberá compensação por perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da mudança, perda de localização e desvalorização do estabelecimento comercial, caso a prorrogação do contrato não seja efetuada em virtude de proposta de terceiros em condições mais vantajosas, ou se o LOCADOR não atender ao objetivo declarado ou iniciar as obras exigidas pelo Poder Público no prazo de 3 (três) meses após a desocupação do imóvel.

§ 6º. Ao final do prazo estabelecido, se o LOCATÁRIO continuar ocupando o imóvel por mais de trinta dias sem contestação do LOCADOR, a locação será considerada prorrogada por tempo indeterminado, mantendo todas as demais cláusulas e condições previamente acordadas no contrato.

Cláusula 3ª – DA FINALIDADE DO IMÓVEL

O imóvel está designado para: ____________

§ 1º. O locatário compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos acima. O descumprimento dessa condição implicará a aplicação de multas e penalidades, conforme estabelecido neste contrato e na legislação vigente.

§ 2º. A sublocação do imóvel pelo locatário é terminantemente proibida. Qualquer tentativa de sublocação será considerada uma violação deste contrato, resultando em penalidades, incluindo a possibilidade de rescisão contratual.

Cláusula 4ª – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E IMPOSTOS

O LOCATÁRIO se compromete a pagar o aluguel mensal no valor de R$ ________, que deverá ser efetuado até o dia _________ de cada mês subsequente ao vencido.

§ 1º. O pagamento deverá ser realizado em dinheiro (espécie), diretamente ao LOCADOR ou a terceiros que possuam a autorização apropriada deste.

§ 2º. O valor do aluguel poderá ser ajustado anualmente, com base nos índices estabelecidos e acumulados durante o período do IGP-M. Em caso de mudanças no contexto governamental, todos os valores relacionados ao aluguel, incluindo o próprio aluguel, serão revisados pelas partes.

§ 3º. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel até a data acordada, ficará sujeito ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estabelecido neste contrato, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme a variação do IGP-M.

§ 4º. Todas as despesas referentes a água, energia elétrica, gás, telefonia, taxa de condomínio e tributos serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

§ 5º. O LOCATÁRIO deve ser responsável por todos os tributos relacionados ao imóvel alugado, incluindo o IPTU.

§ 6º. O LOCATÁRIO será responsabilizado por quaisquer penalidades decorrentes do não cumprimento das regulamentações do condomínio ou das normas de convivência e vizinhança vigentes na localidade do imóvel.

Cláusula 5ª – DA GARANTIA

O LOCATÁRIO, como garantia para o cumprimento das obrigações acordadas, depositará na conta do LOCADOR, a título de caução, o valor de R$ _______.

§ 1º. O pagamento será realizado da mesma maneira que a locação, diretamente ao LOCADOR ou a terceiros devidamente autorizados por ele.

§ 2º. O depósito da caução deve ser efetuado no momento da assinatura deste contrato. A ausência do depósito da caução concede ao LOCADOR o direito de não realizar a entrega do imóvel ao LOCATÁRIO.

§ 3º. Após a conclusão da locação e com todas as obrigações devidamente cumpridas, o LOCATÁRIO terá a autorização para retirar o montante correspondente, incluindo eventuais benefícios gerados, como juros e rendimentos.

§ 4º. As partes envolvidas podem optar por destinar o valor da caução ao pagamento de aluguéis em atraso por parte do LOCATÁRIO.

Cláusula 6ª – RESPONSABILIDADES DO LOCADOR

O LOCADOR compromete-se a:

I – Disponibilizar ao LOCATÁRIO o imóvel em condições adequadas para o fim pretendido, assegurando seu uso pacífico e preservando sua integridade e finalidade ao longo do período de locação;

II – Assumir a responsabilidade por vícios ou defeitos existentes antes da locação e fornecer ao LOCATÁRIO um recibo detalhado das quantias pagas;

III – Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e serviços de intermediação, apresentando, quando solicitado, comprovantes das parcelas exigidas ao LOCATÁRIO;

IV – O LOCADOR deve fornecer ao LOCATÁRIO, sempre que solicitado, um relatório abrangente sobre as condições físicas em que o imóvel se encontra no momento da entrega, incluindo informações específicas sobre quaisquer irregularidades ou defeitos já existentes;

V – Ao final do contrato, assegurando o cumprimento das obrigações, restituir o valor da caução recebida, devidamente atualizado com juros e rendimentos.

Cláusula 7ª – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

O LOCATÁRIO compromete-se a:

I – Realizar o pagamento do aluguel e encargos dentro do prazo estabelecido e utilizar o imóvel conforme o propósito acordado ou presumido, cuidando de sua integridade como se fosse proprietário e comprometendo-se a devolvê-lo conforme o laudo de vistoria inicial, descontando-se apenas as desgastes decorrentes do uso ordinário;

II – Notificar imediatamente o LOCADOR sobre danos ou defeitos que necessitem de reparo, bem como sobre eventuais interferências de terceiros. Além disso, é imprescindível assumir a responsabilidade e corrigir quaisquer danos resultantes de sua ação ou de pessoas sob sua responsabilidade;

III – Abstém-se de efetuar alterações no imóvel sem a autorização por escrito do LOCADOR e deve apresentar a ele toda a documentação pertinente a tributos, encargos condominiais e notificações de autoridades, mesmo que endereçadas ao LOCATÁRIO;

IV – Conceder ao LOCADOR o acesso para vistorias previamente agendadas e permitir que terceiros realizem visitas em casos de interesse na venda ou na transferência de direitos sobre o imóvel.

Cláusula 8ª – MELHORIAS E CONSTRUÇÕES

As benfeitorias necessárias serão elegíveis para indenização, desde que realizadas com a autorização do LOCADOR.

§ 2º. As benfeitorias úteis, no entanto, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, desde que realizadas com a autorização do LOCADOR.

§ 3º. As benfeitorias voluptuárias não serão objeto de indenização. Ao final da locação, o LOCATÁRIO poderá proceder à remoção dessas benfeitorias, desde que essa ação não comprometa a estrutura e a integridade do imóvel.

Cláusula 9ª – SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA

Em circunstâncias de venda, compromisso de venda, transferência ou promessa de transferência de direitos ou pagamento em bens, o LOCATÁRIO tem prioridade na aquisição do imóvel alugado nas condições idênticas às oferecidas a terceiros. O LOCADOR é obrigado a notificá-lo sobre a transação por meio de notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro método que assegure sua clara compreensão.

§ 1º. A notificação deve conter informações detalhadas sobre as condições da transação, incluindo o valor, a modalidade de pagamento, a presença de encargos aplicáveis, além do local e horário em que a documentação pertinente pode ser consultada.

§ 2º. Após a notificação, o LOCATÁRIO terá um prazo de 30 (trinta) dias para manifestar de maneira clara sua aceitação da proposta.

§ 3º. O direito de preferência não se aplica em casos de alienação do imóvel resultantes de: decisão judicial; execução de garantias de qualquer natureza, incluindo leilões extrajudiciais; permuta; doação; conversão em capital social; cisão empresarial; fusão; incorporação ou estabelecimento de propriedade fiduciária.

§ 4º. A prioridade do condômino será considerada antes da preferência do LOCATÁRIO.

Cláusula 10ª – PENALIDADE POR VIOLAÇÃO

As partes concordam com o pagamento de uma multa no valor de R$_______, que será aplicada à parte que violar qualquer uma das cláusulas deste contrato, salvo nas situações previstas na Cláusula 11ª.

Cláusula 11ª – DA RESCISÃO

Caso o LOCATÁRIO opte por rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, deverá efetuar o pagamento ao LOCADOR de uma multa no valor de R$_______. Adicionalmente, o LOCATÁRIO poderá ser responsabilizado por possíveis perdas e danos.

§ 1º. O LOCATÁRIO não será responsabilizado pelo pagamento da multa por rescisão antecipada ou indenização caso a devolução do imóvel ocorra em razão de transferência, a pedido do empregador, seja na iniciativa privada ou pública, para uma nova localidade diferente da originalmente estipulada no contrato, desde que o LOCADOR seja informado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado, o LOCATÁRIO possui o direito de rescindir o contrato, desde que o LOCADOR seja notificado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 3º. O LOCADOR poderá rescindir o contrato apenas nas situações expressamente previstas na legislação, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais correspondentes.

§ 4º. Em situações de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ou diante de um evento que torne o imóvel inviável para habitação, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer compensação entre as partes.

§ 5º. No caso de falecimento do LOCADOR, os direitos e responsabilidades relacionados à locação serão transferidos para seus herdeiros ou sucessores legais.

§ 6º. No caso de falecimento do LOCATÁRIO, os direitos e obrigações do contrato serão transferidos, na seguinte ordem: ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, aos herdeiros legais ou às pessoas que dependiam financeiramente dele e residiam no imóvel locado.


Cláusula 12ª – DO FORO

Este contrato torna-se válido entre as partes a partir da assinatura, estabelecendo o foro da cidade onde o imóvel está localizado para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir durante sua execução e cumprimento. Com entendimento mútuo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) cópias idênticas, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local e data de assinatura:
_/_, _ de _ de __

LOCADOR:

INQUILINO:

1ª TESTEMUNHA:

Nome: ________
CPF: ________

2ª TESTEMUNHA:

Nome:________ 
CPF: ________ 


Aviso: Este modelo serve apenas como um guia. É aconselhável buscar a orientação de um advogado ou especialista para personalizar o contrato de acordo com as particularidades do seu caso.

Perguntas Frequentes

Quais são as informações necessárias para preencher os dados das partes contratantes no contrato de locação?

−

As informações necessárias incluem nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número da carteira de identidade (RG), CPF, e endereço completo (residência, número, complemento, bairro, cidade/estado e CEP) tanto do locador quanto do locatário.

Sobre o autor

Michele Salvino

Michele Salvino é corretora de imóveis, CRECISP 223464, e escritora do blog KoreImob. Produz conteúdos sobre imóveis, moradia e o dia a dia dos bairros.

Seus artigos abordam compra, venda e locação, com linguagem clara e foco nas dúvidas de quem busca um novo lar ou deseja conhecer melhor uma região.